Um breve comparativo entre as regiões autônomas na China e as terras indígenas demarcadas no Brasil
- Nino Rhamos
- 27 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de set. de 2025
Quando analisamos as políticas aplicadas às regiões destinadas às minorias étnicas, surgem diferenças significativas entre a China e o Brasil. Embora essas áreas sejam reconhecidas administrativamente por seus respectivos países e dotadas de algum grau de autonomia, os modelos de governança e os direitos concedidos variam consideravelmente.
Na China, as regiões autônomas são integradas à divisão territorial como províncias, o que confere a elas direitos legislativos específicos. O "presidente" de cada região deve pertencer ao grupo étnico majoritário local, embora estas regiões não possuam direito à secessão e estejam sujeitas a vários aspectos do controle central do governo.

Em contrapartida, no Brasil, as áreas indígenas demarcadas, embora criadas com o objetivo de preservar os povos indígenas e sua cultura — especialmente em resposta ao genocídio ocorrido durante o processo colonial —, não são reconhecidas como regiões equivalentes a estados ou cidades dentro da estrutura administrativa do país.
A China é um dos maiores países em área total. Tem aproximadamente 3.7 milhões de milhas quadradas, o que é próximo de 9,596,960 km².
O país é subdividido em 22 províncias e cinco regiões autônomas:
Guangxi: 236.000 km²
Mongólia Interior: 1.183.000 km²
Ningxia: 66.400 km²
Tibete: 1.228.400 km²
Xinjiang: 1.660.400 km²
A soma das áreas de todas as regiões autônomas é de aproximadamente 4.374.200 km². Todas elas somadas representam aproximadamente 45.58% da área total do país.
A área total do Brasil é de aproximadamente 8,514,877 km² e está dividida em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e o Destrito Federal.
As terras indígenas brasileiras correspondem a 1,172,995 km², representando aproximadamente 13.78% da área total do país.

Em termos territoriais, quase metade da China é composta por regiões autônomas com características legais de províncias, o que estabelece uma relação administrativa direta com o governo central. Em contraste, no Brasil, as áreas indígenas correspondem a menos de 14% do território nacional e não têm uma relação direta com o governo central, devido à sua natureza não provincial.
No Brasil, a Constituição de 1988 assegura aos povos indígenas o direito fundamental de ocupar suas terras tradicionais, preservando seus modos de vida e cultura. A demarcação dessas terras é responsabilidade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os direitos sobre elas são considerados originários, o que significa que a administração local dessas áreas fica a cargo dos próprios povos, embora estejam geograficamente inseridas dentro dos estados onde são localizadas.
É muito importante considerar que ainda existem territórios quilombolas, que são as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos e utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
O órgão responsável a nível federal pela regularização dos territórios quilombolas é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, cujo arquivo vetorial, disponibilizado em Acervo Fundiário com versão de março de 2019, foi a referência para a construção da Base Territorial do Censo Demográfico 2020.
Essas diferenças refletem os diversos processos históricos e especificidades étnicas que moldaram cada país, tornando inadequadas as comparações superficiais ou julgamentos maniqueístas.

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